A nova Lei nº 14.309/2022 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (09/03/2022). Dessa forma, permitiu-se expressamente a realização de assembleias virtuais em condomínios e associações, modelo esse que já vem sendo utilizado, desde o início da pandemia.
Para os condomínios, deve-se verificar se a assembleia virtual não é vedada pela Convenção.
A nova legislação também prevê a possibilidade de realizar uma assembleia estendida, ou seja, que a mesma permaneça em aberto por um período de até 90 dias, a fim de viabilizar o obtenção de quórum qualificado para os itens da ordem do dia que necessitem de quórum especial.
Mesmo sendo eletrônica, a assembleia deve obedecer a todos os ritos de uma assembleia presencial, além de constar as informações claras sobre a plataforma e instruções de acesso e votação para que todos possam manifestar seu voto.
Ainda, a nova lei vai permitir a realização de reuniões de forma híbrida, com condôminos participando de forma presencial e virtual.
Por fim, a administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão de internet dos condôminos ou de seus representantes, nem por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.