A pandemia provocada pelo Covid-19 trouxe à luz a questão sobre o uso da tecnologia nas assembleias de Condomínios Edilícios.
Em virtude do isolamento social, os empreendimentos estão impedidos de realizar a reunião condominial obrigatória de forma presencial.
Alguns síndicos têm adotado a “assembleia virtual”, principalmente para aprovar questões que necessitam de quórum qualificado.
Fato é, vivemos em um mundo cada vez mais conectado e a reunião com os moradores tem se tornado desinteressante para a grande maioria, o que faz com que o número de participantes seja cada vez menor.
Em junho de 2020, houve a promulgação da Lei Federal nº 14.010/2020 que possibilitou expressamente a realização de assembleias na modalidade virtual, ainda que não haja previsão em contrário na Convenção Condominial. Pela referida Lei, que possuía validade até 30/10/2020, a assembleia pode ocorrer de forma virtual por qualquer meio digital, sendo que a manifestação da vontade exarada pelo condômino no referido meio corresponderá à sua assinatura presencial.
Apesar da previsão acima inicialmente valer somente até 30/10/2020, já existem posicionamentos de especialistas no sentido de que essa prática possivelmente se tornará realidade após essa data, especialmente se a pandemia perdurar por mais tempo.
Não há dúvidas sobre as vantagens que a tecnologia traz na realização da reunião de condomínios. Mesmo com a implantação de sistemas de votação eletrônica, não podemos esquecer que morar em condomínio é viver em sociedade e as relações humanas devem continuar a existir apesar do avanço tecnológico.