CONTRATO DE LOCAÇÃO – REAJUSTE

Ao alugar um imóvel, a grande maioria dos candidatos a inquilinos se preocupam apenas com o valor a ser desembolsado de imediato, tais como: valor do aluguel, IPTU e condomínio. Afinal de contas, esses valores terão impacto já no primeiro mês da locação, ocasião em que acabam negligenciando o reajuste do contrato que se dará após um ano.

Observar atentamente as cláusulas contratuais, principalmente as que se referem ao reajuste, é tão importante quanto saber o valor do aluguel no presente.

A maioria dos contratos de locação é reajustada pelo indexador IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).

Nos últimos meses, o IGP-M vem apresentando constantes aumentos em virtude da situação econômica. Por essa razão, é tão importante analisar as cláusulas que tratam do reajuste para que, no momento da majoração, o novo valor não se torne desproporcional ao praticado pelo mercado.

Caso essa seja a sua situação, o melhor a fazer é negociar!

Diante dessas circunstâncias, os proprietários normalmente concedem um índice menor do que o estipulado em contrato ou dependendo do histórico de pagamento do inquilino, nem aplicam o novo valor.

Em momentos difíceis da economia, é melhor manter um bom inquilino do que ficar com o imóvel desocupado gerando despesas como taxa de condomínio e IPTU.

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